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Através da Lei 119, Prefeitura regulariza imóveis e facilita entrega de escrituras

Através da Lei Municipal 119, de 14/04/1989, o governo está agilizando e proporcionando aos cidadãos a regularização de centenas de imóveis inexistentes e carecedores de documentação imobiliária junto ao CRI (Cartório de Registro de Imóveis) local. 
O prefeito Wesley De Santi de Melo (Baguá) recebeu em seu gabinete esta semana os seguintes beneficiários com a Lei 119: Gasparina Reis Ladislau; Suernon Rogério Araújo e sua esposa Cristina Oliveira Araújo; e Alaor Francisco das Neves e sua esposa Lucia Aparecida Borges das Neves. 
Segundo informações da assessoria jurídica da Prefeitura, esta Lei serve também como serviço público no regulamento da Lei Federal 6.015/73, para que todos os imóveis existentes de fato, possam existir de direito, com a sua matrícula no CRI, para que cidadãos possam pleitear financiamentos, hipotecas com os respectivos imóveis para melhoria de sua residência. Sempre se dá o benefício da Lei Municipal 119/89, quando imóveis inexistentes no CRI, mas pertencentes ao solo urbano, sem qualquer tipo de documentação, pois a posse do morador, por mais de 20 anos o habilita a ser declarado proprietário do Domínio Útil de seu terreno.
Nesta Administração Municipal, já é rotineira a prática desta resolução para tais proprietários, resolvendo questões de ordem pública imobiliária e cadastral no Departamento de Arrecadação Municipal. De 2009 até o momento o prefeito Baguá autorizou a realização de mais de 70 procedimentos da Lei 119, sendo desenvolvidos pelas Superintendências de Obras e de Negócios Jurídicos.

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